No dia 8 de julho de 2026, o INSS publicou a Resolução CRPS nº 13/2026, que trouxe uma mudança importante para o salário-maternidade nos casos de segurada facultativa.
A resolução deixou expresso que a filiação ao INSS deve ocorrer antes do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção. Ou seja, não basta realizar a primeira contribuição após o nascimento da criança, ainda que ela seja paga dentro do prazo legal de vencimento.
Antes dessa resolução, com base na legislação, na jurisprudência e nas decisões administrativas do próprio INSS, orientava-se contribuir mesmo após o parto, desde que a contribuição fosse feita no mês do nascimento. Inclusive, a autarquia previdenciária estava decidindo nesse sentido, conforme o Enunciado nº 19 do CRPS, segundo o qual é válido o recolhimento efetuado até a data de vencimento da competência, ainda que o fato gerador tenha ocorrido anteriormente (Acórdão nº 1ª CA/11ª JR/5928/2026, que anulou o Acórdão nº 1ª CA/11ª JR/19045/2025).
No entanto, se você está gestante e quer receber o benefício, evite a possibilidade de não receber o benefício e efetue o pagamento ANTES do nascimento do seu (sua) filho (a).
Ficou com dúvida sobre o seu caso? Entre em contato para uma análise jurídica.