Importante decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social determinou a reabertura de um processo que havia sido indeferido sem que a pessoa sequer tivesse passado por avaliação pericial. No caso, a negativa havia se dado, mesmo com a apresentação de todos os documentos médicos no processo administrativo.
Infelizmente, a situação do caso (negativa sem perícia), não é nenhuma surpresa para os segurados que solicitam benefícios perante o INSS. Diariamente, diversas pessoas precisam judicializar ou efetuar novos pedidos por ter tido seu benefício negado sem avaliação adequada.
Desse modo, segurados que tiveram o pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), negado sem perícia, podem pedir a revisão do ato administrativo, haja vista que a legislação prevê a realização do procedimento e o CRPS trouxe esse entendimento.
No entanto, é relevante ter em mente que ainda há requisitos a serem cumpridos, tais como, estar incapaz para o trabalho por mais de 15 dias, ter qualidade de segurado ativo e cumprir a carência de 12 meses de pagamentos mensais, salvo em casos de acidentes ou doenças graves específicas.
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